Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BORDA DA MATA, com sede no Povoado Borda da Mata e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BORDA DA MATA, com sede no Povoado Borda da Mata e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4- de juM^o de 2009; 188° da Independência e 121" da República. V ^6^6 — MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário ide Estado de Governo JfWC JC pio hill
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