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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6657, de 2 de julho de 2009

Nº 6657/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BORDA DA MATA, com sede no Povoado Borda da Mata e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BORDA DA MATA, com sede no Povoado Borda da Mata e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4- de juM^o de 2009; 188° da Independência e 121" da República. V ^6^6 — MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário ide Estado de Governo JfWC JC pio hill

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