Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA MARGARIDA ALVES, cora sede no Assentamento Margarida Alves, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARGARIDA ALVES, com sede no Assentamento Margarida Alves, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vde "An$$WQ de 2009; 1 88° da Independência e 12T da República. O MARGEL O DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Jpp gê Araújo Secretário de Estado de Governo JRSC acmo
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