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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6653, de 2 de julho de 2009

Nº 6653/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO À PESQUISA E A CULTURA "NOSSA SENHORA DAS DORES DOS ENFORCADOS", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, l°-, Fica reconhecida, de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO A PESQUISA EA CULTURA "NOSSA SENHORA DAS DORES DOS ENFORCADOS", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE, endereçada na Rua Erivaldo Souza de Carvalho, s/n. Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ? de UxMLo de 2009; 188° da independência e 121" da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jo?gé Araújo Secretário de q,stado de Governo í 1RNC ínpcii"iil

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