Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6649, de 1 de julho de 2009

Nº 6649/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DE CARIDADE "GUERREIROS DO SENHOR", com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CASA DE CARIDADE "GUERREIROS DO SENHOR", com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua F, n° 93, Conjunto Moisés Gomes.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de JAJUAJLO de 2009; 188" da Independência e 121° da República. O ^4^— - MARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO roUe Jorge A rá ujo Secretário de Eitada de Governo JHNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.