Os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, entidade da Administração Estadual Indireta, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos públicos, na forma constitucionalmente prevista, bem como os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, regularmente cedidos ou lotados no DETRAN/SE, que estiverem em exercício, desempenhando atividades nas Unidades do Interior, fazem jus, GOVERNO DE SERGIPE LEIN° 6.64$ DE 30 DE 3 UM HO DE 2009 mensalmente a uma Gratificação de Interiorização, com percentual variável de 20% à 100% do vencimento básico, cumpridos os requisitos deste artigo, considerando dentre outros, os seguintes aspectos:Ilotação do servidor em município distinto daquele para o qual prestou concurso;
IIdistância entre o município de lotação e aquele para o qual prestou concurso. § I o Para a concessão da Gratificação por Interiorização devem estar satisfeitos, cumulativamente, os requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo, observando-se a distância entre o município de lotação e aquele para o qual prestou concurso, cuja gradação dos percentuais obedece aos seguintes parâmetros:
Iaté 30 km - 20% (vinte por cento); TI - de 31 km a 40 km - 40% (quarenta por cento);
IIIde 41 km a 60 km - 60% (sessenta por cento);
IVde 61 km a 90 km - 80% (oitenta por cento);
Vacima de 91 km - 100% (cem por cento).