Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6647, de 1 de julho de 2009
Nº 6647/2009
Reconhece de Utilidade Pública a UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CIDADE NOVA - UMBCN, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CIDADE NOVA - UMBCN, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Espírito Santo, n° 190. Bairro Cidade Nova.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de JZJLuSLo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Mé^Ai Araújo Secretário 1 de, Estado de Governo JRVC umfa n