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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6644, de 1 de julho de 2009

Nº 6644/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°QÇM DE 30 DE J ÜWHO DE 2009

Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de 2009, para a Cidade de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual, durante o dia

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de IMM$ko de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 , MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNA. José de Oliveira Junior Secretário de Estadas •O ESTADO tefe da Casa Civil Jorge^lbe^ofí)eles Prado Secretário pe E$taãa^yA d ministração Jorge Arauto Secretário de Estado de Governo JRNC. Autonza092009 SC

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