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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6639, de 26 de junho de 2009

Nº 6639/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO GEDUCA, de que trata a Lei n° 4.596, de 03 de julho de 2002. com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO GEDUCA, de que trata a Lei n° 4.596, de 03 de julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Pinheiro Machado, n° 48, Bairro 18 do Forte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d^ de JJUAJLO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ .JL ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC revapag

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