Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6639, de 26 de junho de 2009
Nº 6639/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO GEDUCA, de que trata a Lei n° 4.596, de 03 de julho de 2002. com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO GEDUCA, de que trata a Lei n° 4.596, de 03 de julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Pinheiro Machado, n° 48, Bairro 18 do Forte.