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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6634, de 26 de junho de 2009

Nº 6634/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE D E o^D E rUhíH O DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAR ASSISTENCIAL CRISTO CONSOLADOR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública o LAR ASSISTENCIAL CRISTO CONSOLADOR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Antônio Barbosa de Araújo, n° 197, Bairro Farolândia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âSde JMAAj(bo de 2009; 188 u da Independência e 121° da República. vi MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jó^ge Araújo Secretário de psiado de Governo JUNC Iate

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