Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6633, de 26 de junho de 2009
Nº 6633/2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE TELHA, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São Joâo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE TELHA, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãS "deILUJüLo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ zJ^iyfc MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ad mt