GOVERNO DE SERGfPE LEI N°. €. €33 DE^D E ZÜNHO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE PROMOÇÃO DE DESENVOL VIMENTO SUSTENTA VEL OXOGUM LADÊ, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OXOGUM LADE, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Estrada Velha do Caipe, s/n, Zona Rural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JUAAJLD de 2009; 188° da Independência e 121 da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO K J^rge Araújo Secretário jde Estado de Governo JRNC cpdsol
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.