Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6631, de 26 de junho de 2009
Nº 6631/2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO BABU, com sede no Povoado Babu, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO BABU, com sede no Povoado Babu, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tf^"de Ujjjkjo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jàrh$Araujo Secretário ae Estado de Governo JRMÇ abpb