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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6631, de 26 de junho de 2009

Nº 6631/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO BABU, com sede no Povoado Babu, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO BABU, com sede no Povoado Babu, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tf^"de Ujjjkjo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jàrh$Araujo Secretário ae Estado de Governo JRMÇ abpb

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