Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6629, de 25 de junho de 2009
Nº 6629/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, imóvel situado na Av. Tancredo Neves, s/n, em Aracaju - Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, o imóvel denominado "Maternidade Nossa Senhora de Lourdes", constituído de terreno e prédio e os acessórios incluídos, de domínio do Estado de Sergipe, situado na Avenida Tancredo Neves, s/n, Bairro América, em Aracaju, Estado de Sergipe.
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