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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6627, de 25 de junho de 2009

Nº 6627/2009

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2 Art. 2.
1 artigo

Altera dispositivos da Lei n° 6.348, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 18, da Lei n° 6.348, de 02 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 18. ... § I o A Fundação poderá, observadas as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho — CL T e demais normas pertinentes, contratar pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas atividades, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do disposto no seu estatuto, podendo haver prorrogação, desde que esta não ultrapasse o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração.

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Art. 2.
^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 33 de IUMJ/^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JorgvAlbedo Teles Prado Secretário aeMst(mo da Administração Rogério Chpvalho Santos Secretário (ié Estado da Saúde Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo AlteraOÇ FUNESA

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