Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6626, de 25 de junho de 2009
Nº 6626/2009
Altera dispositivos da Lei n° 6.347, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 18, da Lei n° 6.347, de 02 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 18. ... § I o A Fundação poderá, observadas as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas pertinentes, contratar pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas atividades, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do disposto no seu estatuto, podendo haver prorrogação, desde que esta não ultrapasse o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração.
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