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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6624, de 25 de junho de 2009

Nº 6624/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA JOAQUINA DE JESUS", com sede no Povoado São Sebastião e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA JOAQUINA DE JESUS", com sede no Povoado São Sebastião e foro na Comarca de Cedro de São Joâo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.3 de jcudlx? de 2009; 188° da Independência e 121" da República. (/ ^^c^A)$^- MARCEL O DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO JérseiAraújo Secretário de Estado de Governo JRNC acmjj

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