Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6622, de 26 de junho de 2009

Nº 6622/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da AÇÃO SOCIAL PROFESSORA ELIZABETE, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da AÇÃO SOCIAL PROFESSORA ELIZABETE, de que traía a Lei n° 4.480, de 13 de dezembro de 2001, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Japaratuba-SE,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Poço Redondo, J 9 de JJJUJS^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. si ^ MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Jargà Atauji ir aujo Secretário de $stado de Governo JRKC ASPF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.