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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6621, de 26 de junho de 2009

Nº 6621/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ BATALHA DE GÔIS, de que trata a Lei n° 3,745, de 20 de junho de 1996, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ BATALHA DE GOIS, de que trata a Lei n° 3.745, de endereçado na Rua Frei Noberto, n° 31, Alto da Favela.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Poço Redondo, J ? de UuÀLo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO jdrjdAraújo Secretário éfe Estado de Governo JRWC CCJBG

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