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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6620, de 26 de junho de 2009

Nº 6620/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 3.128, de na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MA TERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 3.128, de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Hipólito Santos, s/n, Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Poço Redondo, 79 de UjJjJ^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. (j MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC A AP MU

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