Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6620, de 26 de junho de 2009
Nº 6620/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 3.128, de na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MA TERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 3.128, de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Hipólito Santos, s/n, Centro.