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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6619, de 26 de junho de 2009

Nº 6619/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO PEDRO, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO PEDRO, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Poço Redondo, JS de JiUUé^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. KJ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Júpgà^Araujo Secretário de Estado de Governo JRNC ACP%P

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