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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6617, de 26 de junho de 2009

Nº 6617/2009

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VILA NOVA E SACO TORTO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VILA NOVA E SACO TORTO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE, endereçada na Rua José Nunes da Silva, s/n, Bairro Vila Nova.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Poço Redondo, J3 de IOUJ/JO de 2009; 188° da Independência FMTnViHrn vi e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário de psiado de Governo JRNC AMPPUVNST

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