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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6616, de 26 de junho de 2009

Nº 6616/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CAPUNGA, com sede no Povoado Capunga, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de RibeirópolisSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o , Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 g"e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CAPUNGA, de que trata a Lei n° 3.022, de 10 de julho de 1991, com sede no Povoado Capunga, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Poço Redondo, 12 de UUAÍJ^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jjoégê Araújo Secretário de (Estado de Governo JRNC AMC

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