Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6611, de 15 de junho de 2009
Nº 6611/2009
GOVERNO OE SERGIPE LEIN°^^i DEi^D E JüVtiO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Universidade Federal de Sergipe - UFS, imóvel situado na Praça Samuel de Oliveira, n° 143, na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Universidade Federal de Sergipe - UFS, o imóvel de domínio da SEF AZ , situado na Praça Samuel de Oliveira, n° 143, na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, para implantação do Campus da UFS, no mesmo Município.
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