Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6609, de 26 de maio de 2009
Nº 6609/2009
Reconhece de Utilidade Pública a COMPANHIA DE ARTES MAFUA, com sede e foro na Cidade de AracajuSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Cica reconhecida de Utilidade Pública a COMPANHIA DE ARTES MAFUA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Santa Catarina, n° 203, Bairro Siqueira Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de (^coloo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JorígeíÃraujo Secretário de EJstado de Governo Ldi n