Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6608, de 26 de maio de 2009

Nº 6608/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE SALGADO, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n" 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE SALGADO, de que trata a Lei n° 3.272, de 18 de dezembro de 1992, com sede na Praça Getúlio Vargas, n° 22, Bairro Centro, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga

D - Ajuda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ü?^de c^-^uuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge/A rá ujo Secretário de Estado de Governo ama^RF"V

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.