1 -frí GOVERNO DE SÉRGfPE LE I N°. 6.606 DE âf DE M r) T O DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÂO CUL FURAL DL BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Aji. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua tu N", n" 10 L Conjunto Prisco Viana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2^de ^^JX^a de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo jch i
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