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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6602, de 4 de maio de 2009

Nº 6602/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO O BRASIL PARA CRISTO - CCBPC, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO O BRASIL PARA CRISTO - CCBPC, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua Nossa Senhora das Pontes, n° 250.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^f de cw^u^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa SecretáAo de Estad(yúe Governo ccbpc

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