Cria e transforma, na Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, cargos de provimento em comissão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Penitenciária, Símbolo CCS-15, 04 (quatro) cargos em comissão de ViceDiretor de Penitenciária, Símbolo CCS-13, 01 (um) cargo em comissão de Vice-Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário, Símbolo CCS-13 e 01 (um) cargo em comissão de Vice-Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Símbolo CCS-13.
unico
Art. 2.
As despesas oriundas da criação e transformação dos cargos em comissão referidos no art. I o desta Lei, devem correr por conta das dotações próprias consignadas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para o Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2009.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de Ç^AJO^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^^^^^^^^ , g^w ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estofa da Justiça e da Cidadania Clóvis Barbosa de Mé(o Secretário de Estado de Governo
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