Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6597, de 4 de maio de 2009
Nº 6597/2009
GOVERNO DE SERGIPE 1 LEIN°. G.S9Y y DE ^ DE WPiJO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, Crédito Especial no valor de até R$ 585.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em Favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Aquisição de Áreas para Construção de habitações de interesse social" no valor de até R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) na FR (000) com localização em todos os Territórios de Planejamento, assim distribuído: na TP (01) - Sul Sergipano no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); na TP (02) - Centro Sul Sergipano no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); na TP (03) - Grande Aracaju no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); na TP (04) - Leste Sergipano no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); na TP (05) - Agreste Central Sergipano no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); na TP (06) - Baixo São Francisco Sergipano no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); na TP (07) — Médio Sertão Sergipano no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e na TP (08) - Alto Sertão Sergipano no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ficando o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.