Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO POVOADO CARAÍBAS DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, com sede no Povoado C araí ba s, Município de Canhoba e foro na Comarca de Cedro de São Joâo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fic% reconhecida de Tatilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO POVOADO CARAÍBAS DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, com sede no Povoado Caraíbas, Município de Canhoba e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de %^JOXJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Nfa Secretário de Estado de^Governo apcmc
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