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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6595, de 4 de maio de 2009

Nº 6595/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO POVOADO CARAÍBAS DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, com sede no Povoado C araí ba s, Município de Canhoba e foro na Comarca de Cedro de São Joâo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fic% reconhecida de Tatilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO POVOADO CARAÍBAS DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, com sede no Povoado Caraíbas, Município de Canhoba e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de %^JOXJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Nfa Secretário de Estado de^Governo apcmc

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