Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6593, de 5 de maio de 2009
Nº 6593/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual e o Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE a doarem à Universidade Federal de Sergipe - UFS, imóvel situado na Praça da República, s/n, na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o Fica o Poder Executivo Estadual e o Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE autorizados a doarem à Universidade Federal de Sergipe - UFS, o imóvel denominado "Trapiche Santo Antônio", de domínio do DER/SE, situado na Praça da República, s/n, na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, para implantação do Campus da UFS, no mesmo Município.
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