Autoriza a transferência simbólica da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual durante a realização do "Programa Sergipe de Todos — Governo Itinerante ".
unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de abril de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretárioide Estaâo-jChefe da Casa Civil Trans fereO 12009
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