Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6591, de 17 de abril de 2009
Nº 6591/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Estância, o Terminal Rodoviário de Estância, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, ao Município de Estância, o Terminal Rodoviário de Estância, localizado na BR 101, Bairro Santa Cruz, Município de Estância, Estado de Sergipe.
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