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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6589, de 16 de abril de 2009

Nº 6589/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.ásS D E 1$ DE RBfU^ DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, de que trata a Lei n° 3.883, de 21 de outubro de 1997, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.tf de CKÍOMÍJ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. -Á MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meio Secretário de EstadOyãe Governo JRNC. Revamp$p

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