Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6589, de 16 de abril de 2009
Nº 6589/2009
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.ásS D E 1$ DE RBfU^ DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, de que trata a Lei n° 3.883, de 21 de outubro de 1997, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.