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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6587, de 16 de abril de 2009

Nº 6587/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.$gy D E J$" DE ^64^^ DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO E DESENVOL FIMENTO DA COMUNIDADE DE CEDRO - APDCC, com sede e foro na Cidade de Cedro de São Joâo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE DE CEDRO - APDCC, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE, endereçada na Rua da Ponte, n° 70, Centro,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ckW^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^—— — ^ MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvijfBarbosa de Mt Secretário de Estado de/Governo JRMC. appdcc

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