Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o Fica o Pode Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Reforma do Prédio da PGE", no valor de até R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), na FR (000) o qual será localizado na Região de Planejamento (03) - Grande Aracaju, ficando o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de c^^o^fo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DE 30 DE Mf)%po DE 2009 x - Maria LúOSÍSe Secretária de E$tàtid dó Planejamento K ura Falcón João A, Secretário beirada Silva ,studdda Fazenda Máddia%$ké dtijRezenae Procwador-Geml do Estado Clóvjé Barbosa d^Melo Secretário de Estado de Governo AUTORfZAO 12000 SEPLAN
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