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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6577, de 30 de março de 2009

Nº 6577/2009

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Ç. $n DE^D E Mf)^ec DE 2009

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, de que trata a Lei n°. 2.852, de 24 de agosto de 1990, corn sede na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Distrito Federal, n°. 572, Bairro Siqueira Campos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, j2? de ç^ocv^e^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ,UL% ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóm Barbosa Secretário de Estad(yãe Governo JRNC. revafcec

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