Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO DOS MORADORES E ARRENDATÁRIOS DOS RESIDENCIAIS COSTA NOVA - AMARES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ARRENDATÁRIOS DOS RESIDENCIAIS COSTA NOVA - AMARES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida Coletora, s/n, Praça do Costa Nova III, Bairro Aruaná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 㥠de H^xtveo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. f MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Secretárí(/de Estado verno JRNC. amatcn
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