Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6573, de 30 de março de 2009
Nº 6573/2009
GOVERNO DE SERGIPE ZJ57 AT"f f?j DE 㥠DE M^A co DE 2009
Reconhece de utilidadepública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE. DO TERÇO DA DI VINA PRO VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE INDIAROBA, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO TERÇO DA DIVINA PROVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE INDIAROBA, com sede no Conjunto Senhor dos Passos, s/n, Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.