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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6563, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6563/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (ÁGUA É VIDA) com sede e foro na Cidade de Estância -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (ÁGUA E VIDA) com sede e foro na Cidade de Estância -SE, endereçada na Rua Capitão Salomão, n°

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, §A de CWOM W de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^j MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO fõvis Mar bosa de Mp Secretária de Estado deAjoverno adma

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