Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6562, de 30 de dezembro de 2008
Nº 6562/2008
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado Caraíbas de Cima, e foro na Comarca de Simão Dias -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de àmjjJwQ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Me) Secretário de Estado dejGoverno adcsi