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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6562, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6562/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado Caraíbas de Cima, e foro na Comarca de Simão Dias -SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de àmjjJwQ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Me) Secretário de Estado dejGoverno adcsi

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