Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6561, de 30 de dezembro de 2008
Nº 6561/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E "AROALDO CHAGAS" , de que trata a Lei n° 4.1 50, de 02 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24,de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E "AROALDO CHAGAS", de que trata a Lei n° 4.150, de 02 de dezembro de 1999, com sede na Rua Tenente José Ros. Araújo, 23.