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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6561, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6561/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E "AROALDO CHAGAS" , de que trata a Lei n° 4.1 50, de 02 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24,de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E "AROALDO CHAGAS", de que trata a Lei n° 4.150, de 02 de dezembro de 1999, com sede na Rua Tenente José Ros. Araújo, 23.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍSL de hmubíGde 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóviyBàrbosa de Melo Secretário de Estado (Lé Governo Revabac

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