Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6560, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6560/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SENHOR DO BOMFIM, com sede na Comunidade Senhor do Bomfim e foro na Comarca de Porto de Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SENHOR DO BOMFIM, com sede na Comunidade Senhor do Bomfim e foro na Comarca de Porto de Folha-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, àâ de cSWu^W de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/Barbosa de Mp Secretário de Estado deXÍoverno adcpprcsb

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.