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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6559, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6559/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "LAR IRMÃ CLARICE", com sede e foro na Cidade de Aracaju -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o " LAR IRMA CLARICE com sede e foro na Cidade de Aracaju, endereçada na Rua.B, n° 126, no Conjunto Augusto Franco.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19. de êtygMA.be de 2008; 187° da Independência e 120° da República. c) MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis ai arbosa de Maio Secretarie de Estado de/Governo

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