Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6558, de 30 de dezembro de 2008
Nº 6558/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS - ASBEP", de que trata a Lei n° 4.689, de 24 de dezembro de 2002, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS - ASBEF", de que trata a Lei n° 4.689, de Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.