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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6558, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6558/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS - ASBEP", de que trata a Lei n° 4.689, de 24 de dezembro de 2002, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS - ASBEF", de que trata a Lei n° 4.689, de Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, àâ de áwLUx.6^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/Barbosa de Mi Secretário de Estado de/Governo Revabp

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