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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6557, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6557/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO LAGOÃO^ com sede na Comunidade do Lagoão, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO LAGOÃO, com sede na Comunidade do Lagoão, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D 1 Ajuda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jia de cW^vi^u? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. C7 MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóy(s oarbosa dejfielo Secretário de EstadoÀe Governo acprl

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