Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6556, de 30 de dezembro de 2008
Nº 6556/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BIOCOS DE TRIO - ASBT% de que trata a Lei n° 3.693, de 27 de dezembro de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 (Jé dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO - ASBT% de que trata a Lei n° 3.693, de na Rua Particular, n° 19, Sala A, Bairro Getúlio Vargas.