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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6556, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6556/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BIOCOS DE TRIO - ASBT% de que trata a Lei n° 3.693, de 27 de dezembro de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 (Jé dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO - ASBT% de que trata a Lei n° 3.693, de na Rua Particular, n° 19, Sala A, Bairro Getúlio Vargas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AZ de âs^u^iUo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvi^Barbosa de Mrfo Secretário de Estado djt Governo Revasbi

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