Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6555, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6555/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO TENDA ESPIRITUAL COSME DAMIÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO TENDA ESPIRITUAL COSME DAMIÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua F, n° 94, Bairro Santa Lúcia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,àâ de cWtuijOJ de 2008; 187° da Independência e 120" da República. U MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClõvisBarbosa de Melo Secretário de Estado de/Governo ctecd

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.