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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6554, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6554/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE aí DE pezeitBW DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DOS MORA DORES DO L OTEAMENTO OLIMAR", de que trata a Lei n° 3.996, de Loteamento Olimar e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO OLIMAR", de que trata a Lei n° 3.996, de 22 de setembro de 1998, com sede no Loteamento Olimar e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de 4w^L ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^ Clóvis/Barbosa de Moio Secretário de Estado deAjoverno Revamlo

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