Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6554, de 30 de dezembro de 2008
Nº 6554/2008
GOVERNO DE SERGIPE DE aí DE pezeitBW DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DOS MORA DORES DO L OTEAMENTO OLIMAR", de que trata a Lei n° 3.996, de Loteamento Olimar e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO OLIMAR", de que trata a Lei n° 3.996, de 22 de setembro de 1998, com sede no Loteamento Olimar e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.