Reconhece de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA IMACULADA CONCEIÇÃO DE ARAUÁ", com sede e foro na Cidade de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA IMACULADA CONCEIÇÃO DE ARAUÁ", com sede e foro na Cidade de Arauá-SE, endereçada na Rua Manoel Vilanova, n° 50.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de cá%wux^kx? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO XXJUL ClóviyBarbosa de Maio Secretário de Estado d^Governo acpica
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